Regimento Interno da Associação de Moradores do Conjunto Residencial Graciliano Ramos

CAPITULO I
Da Finalidade

Art. 1º
Este Regimento Interno tem como finalidade complementar o Estatuto da Administração, Reuniões e Assembléias Gerais, Atribuições Específicas, Processo eleitoral, conduta funcional e Outras diretrizes.

CAPITULO II
Da Administração da Diretoria

Art. 2º
As questões puramente administrativas serão de competência exclusiva da PRESIDÊNCIA juntamente com a TESOURARIA e SECRETARIA;
Parágrafo Único- Incumbe à Diretoria Executiva;
I. Apresentar os critérios de discussão, debates e propostas a serem discutidas em reuniões.
II. Confeccionar e ler o Edital de convocação e a ata das reuniões da Diretoria Geral e as assembléias Gerais.
III- Convocar reuniões por diretoria para definições e critérios restritos de sua área, reuniões da Diretoria Geral e as Assembléias Gerais, de acordo com o que dispõe o
Art. 22º, inciso do Estatuto Social da entidade.

CAPITULO III
Das Reuniões e Assembléias Gerais

Art. 3º
Fica estabelecido que as reuniões ordinárias da Diretoria Geral ocorrerão mensalmen-te em dia de sábado e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário.
§ 1º - Os Diretores deverão ser avisados dos dias e horários das reuniões com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, por escrito ou verbalmente.
§ 2º - O horário estabelecido na convocação das reuniões deverá ser rigorosamente obedecido, devendo a duração das mesmas ser de 02(duas) horas, salvo em circunstância que assim exijam, caso em que a prorrogação deverá ser aprovada pela maioria dos diretores.
§ 3º - As reuniões da diretoria serão realizadas em primeira convocação com 1/2 (metade) mais um e em segunda convocação, após trinta minutos, com 1/3(um terço) dos diretores presentes.
§ 4º - A mesa diretora das reuniões conduzirá os trabalhos baseada nos seguintes critérios:
I. Leitura do Edital de Convocação e da ata da última reunião, pelo Secretário, recapitulando os pontos pendentes bem como as tarefas distribuídas entre os diretores;
II. Passará os informes gerais;
III. Exposição dos assuntos em pauta a serem discutidos;
IV. Abertura de falações: encerrando-se as inscrições após a 3ª falação, cabendo à mesa abrir novas inscrições se assim for necessário;
V. Garantia de tempo mínimo de 03(três) minutos para cada inscrito que será cronometrado pela Mesa Diretora, devendo as ressalvas e réplicas ser de 01(um) minuto;
VI. Encaminhamentos das propostas: serão selecionadas, colocando se necessário for, o máximo de duas defesas por cada proposta, sendo em seguida votadas;
VII. A votação poderá ser por aclamação ou maioria de votos.
§ 5º- Considera-se Questão de Encaminhamento a proposta sobre como proceder às
discussões e votações, definição de pauta e exposição de informes;
I. Cabe a Mesa Diretora acatar ou não o pedido de encaminhamento.
§ 6º- Considera-se Questão de Ordem, interrupção sobre descumprimento dos
encaminhamentos já definidos ou do Estatuto e do Regimento Interno;
I. As questões de Ordem se sobrepõem ao julgamento da Mesa.
§ 7º- O Regimento de votação terá início logo após a defesa das propostas e prováveis pedidos de esclarecimentos. Durante o regime de votação não cabe nenhum tipo de questão ou recursos;
§ 8º- As propostas oriundas e aprovadas em reuniões de Diretoria deverão ser acatadas por todos os diretores, não podendo os perdedores se posicionarem contrários em Assembléias Gerais, caso não impetrem recursos com até 24(vinte e quatro) horas antes da Assembléia;
§ 9º- As DIRETORIAS ESPECÍFICAS deverão reunir-se no mínimo uma vez por mês,
para definições de suas atividades.

Art. 4º
As Assembléias ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS deverão respeitar
Criteriosamente os Artigos 12, Parágrafo Único, 16 e 17 do Estatuto, além dos critérios estabelecidos no 3º, §§ 2º, 3º e 4º deste regimento.

Art. 5º - O membro da Diretoria, bem como do Conselho Fiscal, não poderá falar a 3(três) reuniões ordinárias consecutivas, sob pena de ser exonerado de suas funções;
§ 1º- Os Diretores e membros do Conselho deverão assinar o “Livro de Presença” sempre que houver reunião;
§ 2º- Ausências, justificadas verbalmente ou por escrito, 24(vinte e quatro) horas antes das reuniões, não serão objeto das sanções ordinárias do Art. 5º;
§ 3º- O Diretor propenso a exoneração será comunicado por escrito, tendo a partir da comunicação, 10(dez) dias para apresentar sua defesa, sendo esta apreciada por uma comissão composta por 03(três) pessoas, nomeadas pela diretoria, a qual terá 15(quinze) dias para apresentar parecer a ser examinado pelos diretores, os quais poderão ou não acatar o referido parecer;
§ 4º- A exoneração, será comunicado à Assembléia Geral, que nomeará um substitu-to na qualidade de ASSESSOR, com direito à voz e voto nas decisões da Diretoria, a partir da indicação a que se refere o Art. 8º, inciso I, alínea “b”, deste regimento;
§ 5º- O exonerado poderá recorrer a decisão da Diretoria à Assembléia Geral,obedecendo
o disposto no Art. 14º do estatuto;
§ 6º- No caso do Conselho Fiscal, o membro efetivo exonerado será substituído pelo
suplente;
§ 7º- A exclusão ou desligamento voluntário se dará nos termos dos artigos 8º e 9º do Estatuto.

CAPITULO IV
Dos Diretores, seus Direitos e Deveres

Art. 6º
São direitos dos Diretores
I- Voz e voto nas reuniões da Diretoria;
II- Acesso a: Documentos da A.M.G.R, eventos promovidos na área do Residencial,
Representação aos meios de comunicação no que diz respeito ao conjunto Graciliano
Ramos;
III- Apreciação de seus projetos pela A.M.G.R.
IV- Recursar quando prejudicado nos termos do Art. 3º, § 8º, deste Regimento.

Art. 7º
São Deveres dos Diretores
I. Participar das reuniões e Assembléias;
II. Fazer cumprir as decisões das reuniões e/ou Assembléias;
III. Obedecer o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade;
IV. Apresentar projetos a Diretoria Executiva da A.M.G.R.;
V. Trabalhar pelo desenvolvimento e bem estar social do residencial;
VI. Cumprir com as obrigações que lhe forem confiados;
VII. Pagar mensalmente as tarifas estabelecidas;
Parágrafo Único- O membro da diretoria, do conselho fiscal e dos conselhos específi-cos, inadimplentes com a taxa do Sistema de Abastecimento de Água por um período igual ou superior a 60(sessenta) dias, será afastado de seu cargo por 60(sessenta) dias;
I. A não regularização do débito no prazo de 60(sessenta) dias a contar do afastamento, implicará na sua exclusão automática em caráter definitivo.

CAPITULO V
Da Estrutura e Competência das diretorias

Art. 8º
As funções da A.M.G.R. serão exercidas pelas seguintes Diretorias, obedecendo que
dispõe seus Estatutos:
I. DIRETORIA GERAL: É o coletivo das Diretorias com caráter deliberado;
II. São atribuições da Diretoria Geral;
a) Convocar eleições para escolha dos representantes de quadras;
b) Indicar Assessores para auxiliar e/ou substituir Diretores;
c) Convocar as Eleições Gerais para a escolha da nova Diretoria.
III. DIRETORIA EXECUTIVA, é Composta pelo: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretário, 1º e 2º Tesoureiro;
IV. São atribuições da Diretoria Executiva:
a) Obedecer os Artigos 22º e 28º do Estatuto da Entidade;
b) Executar as tarefas administrativas deliberadas pela Diretoria Geral, tais como: admitir e demitir funcionários,
obedecendo o que dispõe o Estatuto, contratar prestadores de serviços, firmar convênios, adquirir ou liberar recursos conforme o que determina o Estatuto;
c) Convocar reuniões com as Diretorias específicas.
V. DIRETORIA DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTES, é composta de 01(um)
Membro titular.
VI. São atribuições da Diretoria de Cultura, Educação e Esportes:
a) Promover a integração da comunidade através de eventos esportivos e recreativos;
b) Realizar torneios comunitários e intercomunitários;
c) Buscar meios eficientes para organização dos eventos através de projetos, convênios e doações;
d) Emitir relatório sobre suas atividades à Diretoria Geral;
e) Administrar o campo de futebol e as quadras esportivas I, II e III da comunidade;
f) Fazer a planagem, drenação e gramação do campo de futebol;
g) Cuidar das condições de iluminação das quadras e campos;
h) Providenciar cercas/alambrados;
i) Cuidar das condições de locomoção ação dos torneios dos eventos;
j) Buscar meios para a aquisição de material esportivo;
k) Definir dias e horários de jogos comunitários e intercomunitários em conjunto com as agremiações esportivas do residencial;
l) Definir a cobrança de taxas junto a tesouraria;
m) Realizar reuniões permanentes com as agremiações esportivas;
n) Formar comissões para integrar as atividades desta diretoria;
o) Promover a integração de membros da comunidade em torno dos equipamentos comunitários, em destaque ESCOLA e CRECHE;
p) Manter, promover e divulgar eventos culturais, através de convênios, com instituições afins;
q) Fazer funcionar as Escolas e as Creches e dirigi-las dentro de suas finalidades;
r) Articular convênios para aquisição de equipamentos e materiais;
s) Incentivar a participação dos moradores;
t) Identificar e promover atividades culturais e folclóricas;
u) Emitir relatório de suas atividades à Diretoria Geral;
v) Formar Biblioteca e promover cursos.
VII. DIRETORIA DE PROJETOS E PATRIMÔNIO, é composta de 01(um) membro titular.
VIII. São atribuições da Diretoria de Projeto e Patrimônio:
a) Conduzir e manter a integridade de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à A.M.G.R.
b) Organizar os Registros de entrada e saída em livro específico;
c) Fiscalizar o uso de todo o patrimônio, como também a sua manutenção;
d) Emitir relatório sobre suas atividades à Diretoria Geral;
e) Coordenar a utilização de prédios, veículos e instalações da entidade;
f) Equipar os prédios da entidade e áreas comunitárias através de convênios;
g) Acompanhar a execução das atribuições do conselho da água;
h) Fazer inspeção técnicas do Equipamento comunitário;
i) Elaborar projetos de melhoramento das áreas comunitárias, tais como: construção de praças, clubes e
espaços desportivos;
j) Acompanhar a Administração da Horta comunitária.
IX. DIRETORIA DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E EVENTOS, é composta por
04(quatro) membros.
X. São atribuições da Diretoria de Imprensa, Publicidade e Eventos:
a) Definir a Política de comunicações no residencial;
b) Implementar o Setor de Imprensa da A.M.G.R.;
c) Manter a publicação de jornal informativo à comunidade periodicamente;
d) Encarregar-se de divulgação externa das atividades da A.M.G.R.;
e) Implantar a Área de Informática;
f) Desenvolver campanhas publicitárias e promocionais.
XI. DIRETORIA DE HABITAÇÃO E DIREITO é composta por 01(um) membro titular;
XII. São atribuições da Diretoria de Habitação e Direito:
a) Orientar os associados nos serviços que visem melhorias em suas unidades habitacionais;
b) Coordenar estudos e projetos visando a melhoria nas condições de habitalidade no conjunto;
c) Assessorar a Presidência nas questões jurídicas;
d) Desenvolver estudos na área jurídica que visem o benefício da comunidade;

CAPITULO VI
Do Processo Eleitoral

Art. 9º
Poderão ser candidatos à Diretoria da A.M.G.R.
I. Todo sócio dominial;
II. Seus dependentes maiores de 18(dezoito) anos;
Parágrafo Único- Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios:
I. Estar rigorosamente em dias com as obrigações sociais da A.M.G.R.
II. Estar associado a pelo menos 03(três) meses antes do início das inscrições de chapas;
III. Ser maior de 18(dezoito) anos de idade;

Art. 10º
São Inelegíveis:
I. Os sócios titulares residentes e seus dependentes;
II. Os membros de 18(dezoito) anos de idade;
III. Os sócios inadimplentes com suas obrigações sociais;
IV. Os sócios a quem for aplicada a pena de exclusão;
V. Os membros da comissão eleitoral;

Art.11°
O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleita em Assembléia Geral, 30
(trinta) dias antes das eleições;
§ 1° - A comissão Eleitoral será formada por 3(três)membros efetivos e 03 (três)
Suplentes, os quais não poderão fazer parte da diretoria ou de quaisquer dos conselhos.
Específicos:
§ 2º- Incumbe à Comissão eleitoral verificar a elegibilidade das chapas apresentadas,
Podendo esta impugnar alguma candidatura que não atender às exigências do Estatuto e do Regimento interno da entidade;
§ 3° - A Eleição ocorrerá em um único dia, sempre aos domingos, no horário de 08
(oito) às 17 (dezessete) hs.
§ 4° - A Comissão Eleitoral dará posse à Diretoria, 30 (trinta) dias após a eleição;
§ 5° - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a membros da diretoria
ou dos conselhos, bem como seus parentes consangüíneos ou afins o 2° (segundo) grau, salvo em caso de renúncia;
§ 6° - A Comissão Eleitoral fará publicar o edital de convocação das eleições em
Diário Oficial e o afixará públicos, no qual deverá constar:
a) Nome de entidade em destaque;
b) Prazo para registro de chapas;
c) Datas, Horários e Locais de inscrição;
d) Documentos Exigidos para a inscrição de chapar;
e) Data da eleição
§ 7° - As inscrições de chapar se iniciarão logo após a publicação do referido edital, encerrando-se 15 (quinze) dias após;
§ 8° - A eleição ocorrerá 30 (trinta) dias antes do final do mandato atual:
§ 9° - Para fins de requerer a sua inscrição, as chapar deverão encaminhar às Comissões Eleitoral carta-oficio contendo os nomes completos dos candidatos com a relação dos cargos a serem ocupados e respectiva assinatura, documento de identificação, endereço e comprovação de associado;
§10° - O Voto é um direito do associado e, portanto facultado o seu exercício:
§11° - Aos membros da Comissão Eleitoral é garantido o direito ao voto;
§12° - A eleição será através do voto direito e secreto, procedendo-se a votação pelo nome ou número das chapas.

Art.12°
A apuração se iniciará logo a chegada das urnas ao local de apuração;
Parágrafo único- Apuração será feita pela Comissão Eleitoral e fiscalizada por um representante de cada chapa.

Art.13°
Será considerada eleita a chapa que obtiver metade + de 1 dos votos válidos;
Parágrafo único – Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa que for
Encabeçada pelo candidato de maior idade.

Art.14°
A eleição será considerada válida se obtiver o comparecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do total de eleitores aptos a votar;
Parágrafo único – Não sendo atingido o quorum acima especificado será realizado uma nova eleição, a qual será considerada válida independentemente do total de votantes.

Capitulo VII
Do Patrimônio

Art. 15°
A diretoria de projetos e patrimônio será responsável direta pelos bens pertencentes à comunidade, conforme estabelece o Estatuto da entidade.

Art.16°
O sistema elevatório de abastecimento de água (poço) ficará sob administração direta da Diretoria Geral da A.M.G.R., podendo para seu perfeito funcionamento, firmar, prorrogar, cancelar, conforme a necessidade de:
I. Convênio com o órgão de operacionalização d’água;
II. Contrato com empresa administradora;
§ 1º- Caberá a Diretoria Geral definir e submeter à Assembléia as taxas de cobrança aos moradores bem como a porcentagem cabível à A.M.G.R.;
§ 2º- O constante no inciso II deste artigo será submetido a uma comissão específica, nomeada pela diretoria, composta de no mínimo 03(três) membros para a análise de licitação de preços e/ou levantamento dos mesmos, com rigoroso acompanhamento do Conselho Fiscal;
§ 3º- Para auxiliar, sugerir e fiscalizar a administração do Sistema de Abastecimento de Água será eleito em Assembléia Geral o “Conselho da Água”, o qual será composto por 03(três) membros titulares e 03(três) Suplentes.
§ 4º- São atribuições do Conselho da Água;
a) Zelar e manter o perfeito funcionamento do sistema;
b) Evitar a falta d’água nas residências;
c) Fazer exames periódicos e tratamento de água, quando necessário;
d) Manter em dia as obrigações financeiras e sociais do Sistema;
e) Fazer balancete e relatório mensal a ser encaminhado à Diretoria Geral da A.M.G.R., e ao Conselho Fiscal;
f) Zelar pela manutenção do pagamento em dia da taxa de água;
g) Propor a contratação de empresa administradora, acompanhar o processo licitatório, bem como a rescisão contratual, sempre deliberados em Assembléia Geral;
§ 5º- Os termos contratuais deverão obrigar a empresa administradora a contratar 50% (cinqüenta por cento) dos funcionários que operarão no Sistema dentre moradores do residencial.
§ 6º- A seleção do pessoal específico do residencial será feita através de concurso
realizado com o acompanhamento da Diretoria Geral;
§ 7º- Na impossibilidade da operacionalização do Sistema de Água pela A.M.G.R., e
conforme aprovação da Assembléia Geral, a Diretoria Geral, deve negociar com a
CASAL (Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento de Alagoas), a entrega do Sistema.

Art. 17º
As Escolas I e II e Creches I e II (1ª e 2ª etapas do residencial) são patrimônios da
Comunidade, ficando, portanto sob a responsabilidade direta da A.M.G.R., podendo essa para seu funcionamento:
I. Decidir sobre o tipo de Sistema Educacional;
a) Municipal;
b) Estadual;
c) Cooperativado;
II. Firmar convênios;
III. Zelar pelo patrimônio, bem como pelo nível educacional;
IV. Qualquer débito que venha a existir será de inteira e exclusiva obrigação do comodatário
§ 1º- Nos casos do inciso I, alínea “c” deste artigo, as escolas e creches serão
administradas através do “Conselho de Educação”, de forma paritária, composto no
máximo por 05(cinco) membros, sendo representado por: um pai, um aluno, um
professor, o Diretor da A.M.G.R. ou o Presidente e o(a) Diretor(a) da Escola;
I. O período de atuação do Conselho será de 01(um) ano, permitida a reeleição para mais um mandato.
§ 2º- São atribuições do Conselho de Educação:
a) Elaborar o Regimento Interno específico;
b) Movimentar as finanças através de uma conta bancária própria com assinaturas
mínimas de 02(dois) membros do Conselho;
c) Convocar e dirigir reuniões, assembléias e demais eventos que digam respeito à sua área de atuação;
d) Manter o caráter de prestação de serviços sem fins lucrativos das Escolas e Creches
§ 3º- As Escolas e as Creches deverão voltar seu atendimento prioritariamente aos
moradores do residencial.

CAPITULO VII
Dos Recursos

Art. 18º
A Receita da Entidade obedecerá aos critérios estabelecidos no Art. 34º do Estatuto;
§ 1º- Os recursos financeiros das escolas e creches terão contabilidade própria, sendo porém supervisionadas pela Diretoria da A.M.G.R., juntamente com o conselho de Educação;
I. As Direções destas áreas deverão apresentar relatórios mensais de suas atividades
Financeiras;
§ 2º- As demais diretorias receberão dotação ornamentaria conforme programa de
trabalho apresentado;
I. As propostas apresentadas sofrerão apreciação da Diretoria Geral da A.M.G.R., e do Conselho Fiscal para fins de aprovação.
§ 3º- A aprovação de quaisquer eventos com objetivo de arrecadação de fundos
deverá sofrer a aprovação da Diretoria Geral.

CAPITULO IX
Das Compras

Art. 19º
Toda despesa efetuada pela A.M.G.R. deve ser rigorosamente comprovada,
dispensada a licitação nas compras com valor inferior a 15(quinze) salários mínimos;
§ 1º- Os relatórios mensais da A.M.G.R., deverão ser apresentados ao Conselho
Fiscal no máximo até o 10º(décimo) dia útil do mês subseqüente.

CAPITULO X
Da Dissolução

Art. 20º
O processo de dissolução será regido estritamente conforme prevê o Art. 37º do
Estatuto.

CAPITULO XI
Disposições Fiscais

Art. 21º
Os casos omissos desse regimento serão resolvidos pela diretoria, respeitando-se as
Disposições estuarias e regimentais;

Art. 22º
Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.