A Defensoria Pública de Alagoas garantiu, por sentença definitiva, gratuidade no transporte urbano para idosos a partir de 60 anos em Maceió

WhatsApp Image 2025 04 15 at 10.03.26

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas informou que uma decisão judicial definitiva foi tomada para assegurar o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano para todas as pessoas com 60 anos ou mais no município de Maceió.

Ainda que o Município não tenha criado um cartão específico para essa gratuidade, os idosos podem utilizá-la apresentando qualquer documento pessoal que comprove sua idade. Isso está previsto na Lei Municipal nº 6.934, de 12 de setembro de 2019, que estabelece a Política Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 9°. No âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa, é de responsabilidade dos órgãos e entidades públicas: VI - na área de transporte coletivo: d) assegurar às pessoas com 60 anos ou mais a gratuidade no transporte coletivo urbano mediante a apresentação de um documento pessoal que comprove a idade. Assim, nenhum idoso a partir dos 60 anos pode ser impedido de embarcar nos ônibus urbanos de Maceió por falta de um cartão específico, desde que tenha um documento de identidade válido em mãos. Caso a determinação legal e judicial seja ignorada pelo Município ou pelas empresas de transporte, os cidadãos podem se dirigir ao Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, localizado na Rua Rita de Cássia, 159, Gruta de Lourdes, Maceió / AL, para relatar a situação e garantir o cumprimento da decisão judicial.

A gratuidade é um direito garantido. Negar esse acesso constitui uma violação da lei e desrespeito ao Poder Judiciário.