MULHERES PODEM DESEMBARCAR FORA DO PONTO DE ÔNIBUS APÓS AS 20h
A Lei Municipal sob nº 6.695 de 28 de setembro de 2017, proposta e desenvolvida pela vereadora Teresa Nelma (PSDB), permite que as mulheres usuárias dos transportes coletivos em Maceió, possam desembarcar em locais não pré definidos (como a parada dos ônibus), isto, à partir das 20h.
A referida lei foi sancionada pela Câmara Municipal de Maceió em 28/09/2017, indubitavelmente, trará benefícios para as mulheres que utilizam os ônibus urbanos em seus deslocamentos.
As usuárias podem solicitar ao motorista do ônibus - nos horários noturnos, à partir das 20h - o desembarque num local mais seguro para elas, isto, sem causar o desvio da rota do coletivo.
Notícias Correlacionadas: